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Condenados do Caso Evandro são inocentados em revisão judicial
Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu as torturas, anulou todas as provas e absolveu todos os acusados
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu nessa quinta-feira a revisão criminal do assassinato do menino Evandro Ramos Caetano em 1992 na cidade de Guaratuba – PR, crime que ficou reconhecido nacionalmente como “o Caso Evandro“.
Em uma vitória de 3 votos contra 2, os desembargadores absolveram os acusados Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e o réu já falecido Vicente de Paula Ferreira. A causa da morte de Vicente de Paula foi um câncer contraído em 2011, quando ele já residia no presídio.
O caso foi reaberto após o caso ganhar projeção nacional com a estreia da quarta temporada do podcast Projeto Humanos – O Caso Evandro, produzido pelo professor e jornalista Ivan Mizanzuk.
À época do caso, sete pessoas foram acusadas de participar do desaparecimento e assassinato do menino Evandro: Beatriz Abagge, Celina Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro, Vicente de Paula, Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli dos Santos. Os cinco primeiros foram considerados culpados após confissão do crime e os dois últimos inocentados.
O podcast Projeto Humanos – O Caso Evandro montou toda a linha do tempo do caso, com autos dos processos, apresentação de provas incluídas no inquérito e entrevistas com nomes envolvidos na investigação. Além disso, Ivan Mizanzuk também explorou linhas investigativas que não foram levadas ao olhar público desde 1992. A grande chave da revisão judicial foram as fitas cassetes em que os acusados confessam ter cometido o crime.
A revisão judicial de um caso finalizado só é possível sob quatro condições: a condenação é feita contra vigores da lei, a condenação foi contrária a uma evidência dos autos, a condenação foi fundada em provas falsas, ou quando surgem novas provas da inocência do condenado. Em agosto, os desembargadores permitiram que gravações (com indícios de que os réus foram torturados para realizar as confissões) fossem usadas como provas no julgamento da revisão criminal do caso.
As fitas com as gravações estavam nos autos do processo desde a época da condenação, porém, a versão utilizada para incriminar os réus não tinha os trechos que indicam a possível tortura sofrida pelos réus. A versão acolhida pela 1ª Câmara Criminal contém trechos em que os acusados recebem instruções da polícia sobre como devem confessar os crimes. A alegação é que as instruções vieram após sessões de tortura.
Os desembargadores que votaram a favor da absolvição dos acusados, entendendo que os condenados foram torturados para fazerem uma falsa confissão, foram Adalberto Xisto Pereira, Gamaliel Seme Scaff e o desembargador substituto juiz Sergio Luiz Patitucci.
Em nota, o Tribunal de Justiça paranaense declarou que os desembargadores Lidia Maejima e Miguel Kfouri Neto votaram contra por entenderem que as provas apresentadas tinham passado pela perícia e eram, portanto, genuínas.
Nas redes sociais, Ivan comemorou a conquista junto com os acusados do crime. O apresentador já havia deixado claro no próprio podcast que acreditava que a condenação não era justa, pois em sua investigação, os acusados eram inocentes.
Após decisão judicial, não há possibilidade de recurso. Os condenados podem buscar indenizações na esfera civil.
Originalmente publicado em CASTNEWS em novembro de 2023.
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